O projeto de adequação será realizado em conformidade com o que determina a legislação, sempre observando as mais atuais normas práticas que regram a matéria (ISO 27001:2013 - Sistema de Gestão da Segurança da Informação – Requisitos; ISO 27701:2019 - Extensão da ISO 27001; e ISO 27002 - Gestão da Privacidade da Informação - Requisitos e Diretrizes).
Ele ficará a cargo de uma equipe multidisciplinar (Jurídico, TI, RH, Marketing, Comercial, etc.), onde os profissionais da consultoria jurídica poderão trabalhar em conjunto com os profissionais da empresa que está se adequando, cada qual com suas expertises, buscando proporcionar/incorporar a mudança de cultura em relação à proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos inerentes à privacidade dos dados pessoais.
A adequação pode ser dividida em etapas:
Ato de conscientizar, de fazer com que alguém saiba algo ou de passar a conhecer alguma coisa; é um processo de assimilação de um conhecimento.
No âmbito da LGPD a conscientização é uma das fases mais importantes do processo de adequação. É através dela que o empresário passará a entender a importância de observar os ditames da lei de proteção de dados, incorporando ao seu dia a dia a cultura da proteção de dados.
Compreende:
É a fase onde serão analisados todos os procedimentos adotados pela organização no que diz respeito aos dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, seu uso, transferência e eventual descarte.
Nesta fase será confrontado o procedimento adotado pela empresa com o disposto na LGPD, para verificar se as bases legais de tratamento previstas na lei estão sendo observadas, assim como os princípios nela previstos.
Esta etapa compreende:
O monitoramento em si não faz parte do projeto de adequação. Isso porque, ele é uma fase à parte dele e realizada após seu término.
Sua importância está no fato de que o projeto de adequação é um instrumento vivo que necessitará de constante observação e, quem sabe, adequação, pois o plano de negócios das empresas pode sofrer modificações no decorrer do tempo, adaptando-se a novos negócios que eventualmente possam surgir e que necessitem da coleta de novos dados pessoais ou sua utilização de uma forma não autorizada pelo titular.
Essa fase compreende:
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