Data Protection Officer/Encarregado, DPO, de acordo com o artigo 41 da LGPD, todo aquele que trata dados pessoais deverá indicar um encarregado (DPO), que será o responsável por implantar a cultura de proteção de dados pessoais na empresa e servir de elo de ligação entre o controlador, a Autoridade Nacional e os titulares dos dados (art. 5º, VIII, da LGPD).
DPO as-a-service é a solução que apresenta o melhor custo/benefício para se contar com um profissional experiente que irá fazer parte da equipe de adequação da sua empresa.
Dentre suas responsabilidades, estão:
Profissional que, dentro de uma empresa, é encarregado de cuidar dos assuntos referentes à proteção dos dados. Em suas atribuições auxilia a empresa na adaptação de seus processos, visando estruturar um programa de compliance com ênfase em maior segurança das informações que estão sob a sua tutela.
Mediante contrato de prestação de serviços, com dedicação exclusiva ao cliente, o DPO pode atuar em empresas privadas e também em órgãos públicos, basta que haja a necessidade deste profissional, responsável que será pelo tratamento e processamento de dados pessoais.
Sua atuação segue regras específicas previstas na lei, reforçada com base em regulamento aprovado na Europa.
Com o DPO envolvido em todas as ações de proteção de dados, a empresa garante maior assertividade às suas iniciativas.
A importância da atuação do Data Protection Officer/Encarregado aparece, ainda, em seu trabalho de conscientização junto aos outros colaboradores da equipe, já que estará atuando em tempo integral para a empresa.
O diferencial neste modelo de consultoria é apenas no que tange à dedicação à empresa/organização na qual o Encarregado exerce tal função, pois não haverá exclusividade.
Online